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O dano moral no âmbito do direito do consumidor

Atualizado: 13 de mai. de 2022




Em 1.990 foi publicada a Lei nº 8.078, que instituiu o nosso Código de Defesa do Consumidor, um conjunto de normas inovador que serve de exemplo em todo o globo.


Entretanto ainda existe, no Brasil, grande desrespeito ao consumidor o qual, apesar das leis que o protegem, sofre diariamente com os abusos por parte das empresas prestadoras de serviço ou fornecedoras de produtos.


Muito disso se dá pelo motivo do consumidor, mesmo sofrendo algum dano, não dispor de tempo nem paciência para fazer valer seus direitos.


Um outro motivo é que muitos sequer sabem quais são seus direitos, em parte ocasionado pela precária educação jurídica no país.


Além dos danos materiais (cobranças indevidas, em sua maior parte) existem situações em que o consumidor sofre dano moral, ou seja, um dano que atinge atributos não materiais da pessoa (honra, imagem, psicológico, etc.).


Tais danos também devem ser indenizados. Em alguns casos ocorre o chamado dano moral in re ipsa. Tal expressão, advinda do latim, significa "da própria coisa", ou seja, um dano que advém de si mesmo e, por isso, não necessita de maiores provas.


Em resumo, se ocorreu a situação, o dano moral existe e deve ser indenizado, sem maiores discussões.


Uma dessas situações é quando ocorre a negativação do nome do consumidor indevidamente. Caso uma empresa mantenha o nome do consumidor listado em órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa) em virtude de uma dívida já paga ou dívida indevida, deve indenizar o dano moral sofrido por tal consumidor.


Outra situação é o atraso em voos em virtude da empresa aérea vender mais passagens do que assentos existentes (o chamado overboking), de forma a ter que realocar passageiros para outros voos, causando atrasos e descontentamentos.


Existe também casos em que instituições de ensinos oferecem cursos não reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC. Algumas instituições de ensino, infelizmente, oferecem cursos que não foram devidamente reconhecidos de forma que os alunos, após concluírem o curso, sofrem restrição em sua atuação profissional.


Além desses casos existem inúmeros outros que geral o dever das empresas em indenizar os danos morais causados ao consumidor.


Muitos dos casos podem ser resolvidos com ação judicial no Juizado Especial Cível, o qual é mais célere.


Embora o Juizado Especial Cível permita que uma pessoa ingresse com uma ação judicial sem a assistência de um advogado (limitada ao valor de vinte salários mínimos) tenha em mente que apenas um profissional poderá fornecer um trabalho de qualidade, se atentando aos prazos, provas e fundamentações legais pertinentes.


Além disso, com um advogado, o valor da causa no Juizado Especial Cível pode ser de até quarenta salários mínimos.


A empresa que será parte contrária na ação certamente contará com um advogado para defendê-la, de maneira que, caso o consumidor entre com ação sem advogado, existirá um grande desequilíbrio, pendendo para o lado da empresa.


Assim, caso se sinta lesado, conheça e exija seus direitos. Caso a empresa não queira resolver sua situação amigavelmente, procure um advogado de sua confiança.


O desrespeito a nós, consumidores, apenas terá fim quando passarmos a fazer valer nossos direitos.

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